MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.413, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI - Parambú/CE.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 168/2007, de 28 de novembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.015925/2006-96, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI -Parambú/CE, prefixo nº 18-1801-00, atualmente operada pela firma individual ManoelBarbosa Lima - Empresa Líder.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a firma individual Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder acerca dos termosda decisão a ser adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/12/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.