12 - Resolução 2413/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.413, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI - Parambú/CE.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 168/2007, de 28 de novembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.015925/2006-96, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha Teresina/PI -Parambú/CE, prefixo nº 18-1801-00, atualmente operada pela firma individual ManoelBarbosa Lima - Empresa Líder.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - notifique a firma individual Manoel Barbosa Lima - Empresa Líder acerca dos termosda decisão a ser adotada; e

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/12/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.