12 - Resolução 2358/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.358, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Corrige o regime do serviço Araguari (MG) - Orizona (GO) e autoriza a transferênciade serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros da empresa ExpressoAraguari S.A. para a Rotas de Viação do Triângulo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 222/2007, de 24 de outubro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.028876/2007-32, resolve:

Art. 1º Corrigir o regime do serviço Araguari (MG) - Orizona (GO), prefixo nº06-1575-20, para autorização, e alterar o seu prefixo para 06-0884-29, vinculado aoserviço, sob o regime de permissão, Araguari (MG) - Catalão (GO), prefixo nº06-0884-20.

Art. 2º Autorizar a transferência das Linhas Uberlândia (MG) - Catalão (GO),prefixo nº 06-0152-20; Araguari (MG) - Itumbiara (GO), prefixo nº 06-0420-20; Araguari(MG) - Corumbaíba (GO), via Goiandira (GO), prefixo nº 06-0510-20; Araguari (MG) -Corumbaíba (GO), via Areião (GO), prefixo nº 06-0511-20; Araguari (MG) Anhanguera (GO),prefixo nº 06-0511-21; Araguari (MG) - Caldas Novas (GO), prefixo nº 06-0514-20;Araguari (MG) - Marzagão (GO), prefixo nº 06-0514-21; Araguari (MG) - Catalão (GO),prefixo nº 06-0526-20; Araguari (MG) - Catalão (GO), prefixo nº 06-0884-20 e Araguari(MG) - Orizona (GO), prefixo nº 06-0884-29, da Expresso Araguari S.A. para a Rotas deViação do Triângulo Ltda.

Art. 3º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicosmencionados e os respectivos termos de autorização com a Rotas de Viação do TriânguloLtda., conforme o art.4º da Resolução nº 1445, de 2006, e o art. 50 da Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Rotas de Viação do Triângulo Ltda.

Art. 5º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/11/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.