MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.337, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (JardimRoseira)/PR - Porto União (Vice King)/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 214/2007, de 17 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000.675/1990-51 e nº 50500.012240/2006-98,resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória(Jardim Roseira)/PR - Porto União (Vice King)/SC, prefixo nº 09-1717-70, atualmenteoperada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os termos da decisão adotada.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.