MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.326, DE 3 DE OUTUBRO DE 2007
Anula o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (São Gabriel)/PR- Porto União (São Pedro)/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 123/2007, de 2 de outubro de2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000676/1990-13 e nº 50500.012239/2006-63,resolve:
Art. 1º Anular o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (SãoGabriel)/PR - Porto União (São Pedro)/SC, prefixo nº 09-1719-70, atualmente operadapela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., sobre os termos da decisãoadotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 05/10/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.