MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.290, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a conexão das Linhas interestaduaisBarra Mansa (RJ) - Além Paraíba (MG) e Miracema (RJ) - Além Paraíba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 167/2007, de 18 de setembro de2007 e no que consta do Processo nº 50500.055612/2005-90 e apensos, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a conexão das Linhasinterestaduais Barra Mansa (RJ) - Além Paraíba MG), prefixo nº 07-0817-20 e Miracema(RJ) - Além Paraíba (MG), prefixo nº 07-0347-20, atualmente operadas pela ViaçãoProgresso e Turismo S.A.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
a) notifique a Viação Progresso e Turismo S.A. sobre os termos da decisão adotada,
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à InstruçãoNormativa nº 27/98 do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/09/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.