12 - Resolução 2219/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.219, DE 8 DE AGOSTO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão do serviço Santo Ângelo (RS) -Marechal Cândido Rondon (PR), da empresa Unesul de Transportes Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 179/2007, de 7 de agosto de2007, no que consta do Processo nº 50500.051766/2005-11,

CONSIDERANDO as determinações do Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, e

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.072, de 17 de agosto de 2005, resolve:

Art.1º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a Unesul de TransportesLtda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Santo Ângelo (RS) - MarechalCândido Rondon (PR), prefixo nº 10-0892-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 dejunho de 2001.

Art. 2º Aprovar a formalização do Termo de Autorização relativo ao trechoprolongado Santa Rosa (RS) - Santo Ângelo (RS).

Art. 3º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 13/08/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.