Resolução 2017/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 2.017, DE 10 DE MAIO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Erechim (RS) - Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 106/2007, de 9 de maio de 2007e no que consta do Processo nº 50500.051788/2005-72, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Erechim (RS) -Chapecó (SC), prefixo nº 101035-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 18/05/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.