MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 2.006, DE 10 DE MAIO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Passo Fundo (RS) - Cascavel (PR), via Realeza (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 023/2007, de 9 de maio de 2007e no que consta dos Processos nº 20110.011228/1989-36, nº 50500.051743/2005-06 e nº50500.051799/2005-52, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Passo Fundo (RS) -Cascavel (PR), via Realeza (PR), prefixo nº 10-1082-00 e no serviço complementar PassoFundo (RS) - Toledo (PR), prefixo nº 10-1082-03, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/05/2007 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.