MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.941, DE 4 DE ABRIL DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação São BentoLtda., da Linha Ribeirão Preto (SP) - Uberaba (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DGR - 069/2007, de 3 de abril de2007 e no que consta do Processo nº 50500.050216/2005-76, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação SãoBento Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, da Linha Ribeirão Preto (SP) - Uberaba (MG),prefixo nº 08-0615-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 11/04/2007- Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.