MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.908, DE 21 DE MARÇO DE 2007
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul de TransportesLtda., da Linha Erechim (RS) - Pato Branco (PR), via Concórdia (SC).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 042/2007, de 20 de março de2007 e no que consta do Processo nº 50500.051806/2005-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Unesul deTransportes Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Erechim (RS) - PatoBranco (PR), via Concórdia (SC), prefixo nº 10-1374-00, conforme art. 50 da Leinº10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 26/03/2007 - Seção
Este texto não substitui a Publicação Oficial.