Resolução 1876/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.876, DE 7 DE MARÇO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Caxias do Sul (RS) - Blumenau (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 026/2007, de 6 de março de2007 e no que consta do Processo nº 50500.050951/2005-80 e apensos, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Caxias do Sul (RS) -Blumenau (SC), prefixo nº 10-1239-00, incluindo o serviço complementar Caxias do Sul(RS) - Balneário Camboriú (SC), prefixo nº 10 1239-01, conforme art. 50 da Lei nº10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 09/03/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.