Resolução 1869/2007 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.869, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Jaraguá do Sul (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 032/2007, de 26 de fevereiro de2007 e no que consta dos Processos nº 50500.050977/2005-28 e nº 50000.002684/1999-01,resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Rio de Janeiro (RJ)- Jaraguá do Sul (SC), prefixo nº 07-1232-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233, de 5de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 02/03/2007 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.