12 - Resolução 1775/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.775, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Conversão, em multa, da penalidade de caducidade da permissão da Linha Cruz Alta (RS)- São Félix do Araguaia, referente à empresa Lopestur - Lopes Turismo e TransportesLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 352/2006, de 19 de dezembro de2006 e no que consta dos Processos nº 50500.071581/2005-14 (vol. I e II), nº50500.177503/2004 00 e nº 50500.108011/2003-38 (vol. I e II), resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda., inscrita noCNPJ nº 89.484.372/0001-44, a penalidade de caducidade da permissão referente à LinhaCruz Alta (RS) - São Félix do Araguaia, prefixo nº 10-1938-00, e convertê-la em multano valor de R$ 20.114,34 (vinte mil, cento e catorze reais e trinta e quatro centavos),nos termos do art. 4º da Resolução nº 233, de 2003, alterada pela Resolução nº 579,de 2004, que deverá ser paga no prazo de trinta dias, contados da data desta Resolução.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação Econômica e FiscalizaçãoFinanceira - SUREF que:

I - intime a empresa Lopestur - Lopes Turismo e Transportes Ltda., acerca dos termosdesta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI
Diretor-Geral Em exercício

D.O.U., 27/12/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.