Resolução 1766/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.766, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Viação Fávero Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 339/2006, de 12 de dezembro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.009260/2006-81 e apenso nº50500.218759/2004-01, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Viação Fávero Ltda., inscrita no CNPJ nº25.899.527/0001-20, a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três)anos e a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - intime a empresa Viação Fávero Ltda. acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 15/12/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.