MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.726, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagens e TurismoLtda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 306/2006, de 20 de novembro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.046243/2005-44 e apenso nº50500.159434/2004-61, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Josetur Viagense Turismo Ltda. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida quedeterminou a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos, coma conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que intime a empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda acerca dos termos da presentedecisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 24/11/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.