12 - Resolução 1711/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.711, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006

Adota os termos do PARECER/ ANTT/PRG/MLL/Nº 0502 3.5.7.2/2006, determinando à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que efetue a análise dos processos administrativos com base no citado Parecer.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 9º, inciso XVII, da Resolução nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, fundamentada nos termos do Relatório DG - 215/2006, de 8 de novembro de 2006, e

CONSIDERANDO a determinação do art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, de celebração de novos contratos para ratificação dos direitos das empresas detentoras de outorga do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com sua adaptação ao disposto nos arts. 13 e 14 da mesma Lei; e

CONSIDERANDO a impossibilidade jurídica da prorrogação dos contratos de permissão para prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, firmados sob a égide do art. 94 do Decreto nº 952, de 7 de outubro de 1993, bem como os princípios jurídicos da estrita legalidade, do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, resolve:

Art. 1º Adotar a orientação do PARECER/ ANTT/PRG/MLL/Nº 0502 - 3.5.7.2/2006, da Procuradoria-Geral, determinando à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que coloque em prática o entendimento esposado no citado Parecer, com efeitos vinculativos às decisões proferidas na análise dos processos de prorrogação dos contratos firmados sob a égide do art. 94 do Decreto nº 952, de 1993.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 13/11/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.