12 - Resolução 1697/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.697, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006

Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Transportes PlatiturLtda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 282/2006, de 30 de outubro de2006 e no que consta dos Processos nos 50500.034202/2005-56 e 50500.166008/2004-00,resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade pelo prazo de três (3)anos nos termos do inciso II e IV, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, com aconseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78 -H da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros -SUPAS que:

I - intime a empresa Transportes Platitur Ltda. acerca dos termos desta decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante a decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 06/11/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.