MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.642, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa EWP Viagens Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 231/2006, de 25 de setembro de2006 e no que consta dos Processos nos 50500.016542/2005-50 e 50500.196239/2004-68,resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa EWP Viagens Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº04.743.693/0001-63, a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três)anos, nos termos do art. 86, incisos II e IV, do Decreto nº 2.521, de 1998, com aconseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78 -H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - intime a empresa EWP Viagens Ltda. acerca dos termos desta decisão; e
II - informe ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópias do processo original eapenso ao Ministério Público Federal, para adoção das providências que o caso requerna esfera judicial.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 28/09/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.