Resolução 1605/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.605, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

Aprova a transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros da Viação Resendense Ltda. para a Viação Cometa S.A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG - 131/2006, de 28 de agosto de2006 e no que consta do Processo nº 50500.080912/2005-15 (vol. I, II e III), RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a transferência das linhas e respectivos serviços complementares:Volta Redonda (RJ) - São Paulo (SP), prefixo 07.0035-00, Volta Redonda (RJ) - São Paulo(SP), via S. André, prefixo 07.0035-01;

São Paulo (SP) - São Lourenço (MG), prefixo 08.0045-00;

São Paulo (SP) - Caxambu (MG), prefixo 08.0050-00, São José dos Campos (SP) -Caxambu (MG), prefixo 08-0050-02, São Paulo (SP) - Conceição do Rio Verde (MG), prefixo08-0050-03, São Paulo (SP) - Caxambu (MG), via BR-354/460, prefixo 08-0050 04;

São José dos Campos (SP) - São Lourenço (MG), prefixo 08 1081-00;

São José dos Campos (SP) - Lambari (MG), prefixo 08 1081-01;

São Paulo (SP) - Cruzília (MG), 08-1484-00;

São Paulo (SP) - Andrelândia (MG), prefixo 08-1484-01, da Viação Resendense Ltda.para a Viação Cometa S.A.;

Art. 2º Autorizar a celebração dos contratos de permissão dos serviços básicosmencionados, com a Viação Cometa S.A., conforme o art. 4º da Resolução nº 1445, de 5de maio de 2006 e o art.50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 3º Condicionar a assinatura dos Contratos de Permissão à revalidação dadocumentação fiscal apresentada pela Viação Cometa S.A.

Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos contratos de permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233, de 2001.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 01/09/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.