MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.592, DE 24 DE AGOSTO DE 2006
Aplica a penalidade de declaração de inidoneidade à empresa Lefol Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 187/2006, de 23 de agosto de2006 e no que consta do Processo nº 50500.167354/2004-80 e apenso nº50500.016570/2005-03, resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Lefol Turismo Ltda., inscrita no CNPJ nº05.054.179/0001-83:
I - a penalidade de declaração de inidoneidade, pelo prazo de três anos, com aconseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, nos termos do art. 36,§ 5º, e do art. 86, inc. II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998; e
II - a penalidade de multa no valor correspondente a 40 mil vezes o coeficientetarifário, de acordo com a alínea o do inc. IV do art. 1º da Resoluçãonº 233, de 25 de junho de 2003, alterada pela Resolução 579, de 16 de junho de 2004.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:
I - intime a empresa Lefol Turismo Ltda. acerca dos termos desta decisão; e
II - informe ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.
Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral desta Agência que encaminhe cópias doprocesso original e do apenso ao Ministério Público Federal, para a adoção dosprocedimentos legais cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 28/08/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.