12 - Resolução 1586/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.586, DE 17 DE AGOSTO DE 2006

Aplica à empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda. a penalidade de declaração deinidoneidade

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 203/2006, de 16 de agosto de2006 e no que consta do Processo nº 50500.046243/2005-44 e apenso nº50500.159434/2004-61, resolve:

Art. 1º Aplicar à empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda. a penalidade dedeclaração de inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, e conseqüente cassação doCertificado de Registro para Fretamento (CRF).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS que:

I - intime a Empresa Josetur Viagens e Turismo Ltda. acerca dos termos da presentedecisão;

II - oficie ao órgão denunciante sobre a decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral da ANTT que encaminhe cópia do processo aoMinistério Público, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 21/08/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.