MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.516, DE 12 DE JULHO DE 2006
Autoriza a celebração dos Contratos de Permissão com a empresa Expresso Itamarati S.A., das Linhas São José do Rio Preto (SP) - Paranaíba (MS) e São José do Rio Preto (SP) - Aparecida do Taboado (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 144/2006, de 11 de julho de 2006 e no que consta do Processo nº 50500.049593/2005-62, apenso ao nº 20108.007287/88-87, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração dos Contratos de Permissão com a empresa Expresso Itamarati S.A., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, nas Linhas São José do Rio Preto (SP) - Paranaíba (MS), prefixo nº 08-0488-00, e São José do Rio Preto (SP) - Aparecida do Taboado (MS), prefixo nº 08-1833-00, conforme o art. 50 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação dos extratos dos Contratos de Permissão no Diário Oficial da União, de acordo com o art. 39, § 4º , da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 1.051, de 10 de agosto de 2005.
JOSÉ ALEXANDRE N RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 14/07/2006 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.