12 - Resolução 1508/2006 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.508, DE 5 DE JULHO DE 2006

Autoriza a Revisão da Planilha Tarifária, de que trata o Título IV da Resoluçãonº 18, de 23.5.2002, do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacionalde Passageiros - Tabela AI, Tipo I, C/S.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 24, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001, fundamentada nos termos do Relatório DG - 071/2006, de 4 de julho de 2006,

CONSIDERANDO o pleito de revisão tarifária encaminhado por representante das empresaspermissionárias, constante do Processo nº 50500.010755/2006-53,

CONSIDERANDO as proposições desta Agência, apresentadas na Audiência Pública nº041/2006, por meio da Nota Técnica 034/SUREF/ANTT, de 6 de junho de 2006, e

CONSIDERANDO as contribuições documentais encaminhadas por usuários,permissionários e respectivas entidades representantes, em subsídio ao entendimento dotema, resolve:

Art. 1º Proceder, nos termos da Nota Técnica 034/2006/SUREF e para fins de cálculostarifários para o ano de 2006, ao ajuste da planilha tarifária que fundamentou aResolução nº 1.008, de 28 de junho de 2005, de que resulta o coeficiente tarifário deR$ 0,086430/pass.km, instituindo, concomitantemente, uma redução de R$ 0,001346/pass.km,pelo período de um ano, a vigorar a partir do próximo reajuste, a título deressarcimento ao usuário.

Art. 2º Rever a planilha tarifária resultante do ajuste preconizado no art. 1º, combase nos seguintes valores e parâmetros:

§ 1º Considerar como Percurso Médio Anual - PMA, o valor de 133.672,80 km.

§ 2º Considerar como Índice de Aproveitamento Padrão IAP, o percentual de 61%.

Art. 3º Estabelecer a planilha tarifária resultante das revisões precedentes, daqual decorre o coeficiente tarifário de R$ 0,091666/pass.km, já contemplado o desconto,pelo período de um ano, de R$ 0,001346, como base para aplicação do reajuste tarifáriode 2006.

Art. 4º A planilha tarifária resultante do reajuste tratado no art. 3º servirá comobase para as ponderações da fórmula paramétrica, objeto da Audiência Pública nº033/2006.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 9 de julho de2006.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 07/07/2006 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.