MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.339, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Expresso TriangulinoLtda., da linha Uberaba (MG) - Franca (SP), via Pedregulho (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 037/2006, de 14 de fevereiro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.220938/2004-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ExpressoTriangulino Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Uberaba (MG) -Franca (SP), via Pedregulho, prefixo nº 06-1108-20., conforme art. 50 da Lei nº 10.233,de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 20/02/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.