MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1.333, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio e TransporteBoa Esperança Ltda., da Linha Belém (PA) - Recife (PE), via Salgueiro (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 031/2006, de 14 de fevereiro de2006 e no que consta do Processo nº 50500.050331/2005-41 e apenso nº 50000.000278/00,resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Comércio eTransporte Boa Esperança Ltda., para a prestação dos serviços de transporterodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Belém(PA) - Recife (PE), via Salgueiro (PE), prefixo nº 02-0648-00, conforme art. 50 da Leinº 10.233, de 5 de unho de 2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 17/02/2006
Este texto não substitui a Publicação Oficial.