12 - Resolução 1221/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.221, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

Autoriza a formalização do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Aracaju (SE).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 188/2005, de 6 de dezembro de2005 e no que consta do Processo nº 50500.050996/2005-54, resolve:

Art. 1º Autorizar a formalização do Contrato de Permissão com a empresa de ônibusNossa Senhora da Penha S.A., para ratificar a delegação para a prestação dos serviçosde transporte rodoviário interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, naLinha Rio de Janeiro (RJ) - Aracaju (SE), prefixo nº 07-0201-00, conforme art. 50 da Leinº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 12/12/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.