Resolução 1118/2005 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 1.118, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Pretti Ltda.,da Linha Barra de São Francisco (ES) Ataléia (MG).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DJA - 058/2005, de 12 de setembro de2005 e no que consta do Processo nº 50000.002604/1999-63, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoPretti Ltda., para a prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Barra de São Francisco (ES) -Ataléia (MG), prefixo nº 17-0564-20, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U. 16/09/2005

Este texto não substitui a Publicação Oficial.