MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 816, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de Ônibus NossaSenhora da Penha S.A., da Linha Rio de Janeiro (RJ) - Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DFO - 176/2004, de 07 de dezembro de2004, constante do Processo nº 50000.002665/1999-58, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa de ÔnibusNossa Senhora da Penha S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, da Linha Rio de Janeiro (RJ)- Brasília (DF), prefixo nº 07-0126-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 14/12/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.