12 - Resolução 803/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 803, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004

Autoriza a empresa Pluma Conforto e Turismo S.A. à execução de serviços detemporada turística de caráter permanente, entre o Brasil e a Argentina.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 535/2004, de 01 de dezembro de2004, constante do Processo nº 50500.177848/2004-08, resolve:

Art. 1º Autorizar à empresa Pluma Conforto e Turismo S.A., permissionária das linhasregulares Balneário Camboriú (BR) - Buenos Aires (AR) e São Paulo (BR)- Buenos Aires(AR), via Porto Alegre, a executar os serviços de temporada turística de caráterpermanente entre o Brasil e a Argentina, conforme abaixo:

Garopaba (BR) - Buenos Aires (AR), pelo ponto fronteiriço de Uruguaiana (BR) - Paso deLos Libres (AR). Curitiba (BR) - Buenos Aires (AR), pelo ponto fronteiriço Uruguaiana(BR) - Paso de Los Libres (AR).

Art. 2º Determinar à citada empresa que apresente os dados operacionais, dias ehorários de operação dos serviços e frota, para que sejam comunicados ao GovernoArgentino.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS a emitir as autorizações para a prestação dos citados serviços, no período de01 de dezembro a 15 de abril e de 15 de junho a 15 de agosto, de cada ano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 09/12/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.