Resolução 793/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 793, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Progresso eTurismo S.A., da linha Barra Mansa (RJ) - Carangola (MG) e serviços complementares.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 504/2004, de 16 de novembro de2004, resolve:

Art. 1º Aprovar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoProgresso e Turismo S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Barra Mansa (RJ) -Carangola (MG), prefixo n.º 07-0199-00 e nos serviços complementares Barra Mansa (RJ) -Manhuaçu (MG), prefixo n.º 07-0199-01 e Barra Mansa (RJ) - Carangola (MG), via Divino(MG), prefixo n.º 07-0199-02, conforme art. 50 da Lei n.º 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 25/11/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.