MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 754, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na LinhaCatanduva (SP) - Londrina (PR), via Oswaldo Cruz (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 433/2004, de 28 de setembro de2004, constante do Processo nº 50000.001996/1998-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Catanduva (SP) - Londrina (PR), viaOswaldo Cruz (PR), prefixo nº 08-0556-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 04/10/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.