MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 744, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na LinhaMaringá (PR) - Franca (SP), incluindo o serviço complementar Maringá (PR) - Uberaba(MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 418/2004, de 21 de setembro de2004, constante do Processo nº 20109.002183/1988-68 e apensos, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Maringá (PR) - Franca (SP), prefixonº 09-1422
00, incluindo o serviço complementar Maringá (PR) - Uberaba (MG), prefixo nº09-1422-01, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 27/09/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.