Resolução 722/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 722, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Viação Garcia Ltda., na LinhaAraçatuba (SP) - Maringá (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 388/2004, de 13 de setembro de2004, constante do Processo nº 50000.001995/98-36, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGarcia Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Araçatuba (SP) - Maringá (PR),prefixo nº 08-0760-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 20/09/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.