Resolução 702/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 702, DE 25 DE AGOSTO DE 2004

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação GraciosaLtda., na Linha Guaratuba (PR) - Joinville (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO -359/2004, de 24 de agosto de 2004, constante do Processo nº 20109.002949/89-41 e apensos,resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoGraciosa Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na Linha Guaratuba (PR) - Joinville (SC),prefixo nº 090353-20, incluindo os serviços complementares Guaratuba (PR) - Joinville (SC), prefixonº 09-0353-21, Paranaguá (PR) - Joinville (SC), prefixo nº 09-0353-22 e Guaratuba (PR)- Figueira do Pontal (SC), prefixo nº 09-0353-23, conforme art. 50 da Lei nº10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

D.O.U., 30/08/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.