12 - Resolução 628/2004 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 628, DE 7 DE JULHO DE 2004

Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a empresa Viação Progresso eTurismo S.A., referente à linha Três Rios (RJ) - Juiz de Fora (MG) e o serviçocomplementar de Paraíba do Sul (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 298/2004, de 06 de julho de2004, constante do Processo nº 50000.002528/99-87, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a empresa ViaçãoProgresso e Turismo S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Três Rios (RJ) -Juiz de Fora (MG), prefixo nº 07-0088-20, incluindo o serviço complementar Paraíba doSul (RJ) - Juiz de Fora (MG), prefixo nº 07-0088-21, conforme art.50 da Lei nº10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 12/07/2004

Este texto não substitui a Publicação Oficial.