MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 620, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Autoriza o reajuste de tarifas do serviço de transporte rodoviário interestadual einternacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº10.233, de 5 de junho de 2001 e fundamentada nos termos do Relatório DG - 042/2004, de 29de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas do serviço de transporte rodoviáriointerestadual e internacional de passageiros em 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimospor cento), fixando-se os seguintes valores máximos dos coeficientes tarifários dosserviços, por passageiro, por quilômetro:
I -Transporte Interestadual - Tabela A:
a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,076436;
b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,072079;
c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,103039;
d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,096793;
e) piso tipo III - R$ 0,108756.
II -Transporte Interestadual - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,109829;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,157644;
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,176679;
d) Semi-leito - R$ 0,121204.
III -Transporte Internacional - Serviço Convencional:
a) com sanitário, piso tipo I - R$ 0,076436;
b) com sanitário, piso tipo II - R$ 0,103039;
IV -Transporte Internacional - Serviços Especiais:
a) Executivo - R$ 0,109829;
b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,157644;
c) Leito com ar condicionado - R$ 0,176679.
Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço detransporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qualserá determinado em ato específico.
Art. 3º Determinar que as novas tarifas entrem em vigor à 0 (zero) hora do dia 03 dejulho de 2004.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 02/07/2007
Este texto não substitui a Publicação Oficial.