MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 567, DE 2 DE JUNHO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato dePermissão com a Empresa Viação Progresso e Turismo S.A., referente à linha Rio deJaneiro (RJ) - São João Nepomuceno (MG).A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO -235/2004, de 01 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa ViaçãoProgresso e Turismo S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviáriointerestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Rio de Janeiro (RJ)- São João Nepomuceno (MG), Prefixo nº 07-0062-00, incluindo o serviço complementarRio de Janeiro (RJ) - São João Nepomuceno (MG), Prefixo nº 07-0062-01, e no conformeart. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/06/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.