MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 565, DE 2 DE JUNHO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato dePermissão com a Empresa Viação Sampaio Ltda., referente à linha Volta Redonda (RJ)/São José dos Campos (SP).A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO -233/2004, de 01 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa ViaçãoSampaio Ltda., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Volta Redonda (RJ) - São José dosCampos (SP), Prefixo nº 07-0820-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 09/06/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.