MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 550, DE 2 DE JUNHO DE 2004
Autoriza a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa Expresso GuanabaraS.A., referente à linha Mossoró (RN) -Recife (PE).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 216/2004, de 01 de junho de2004, resolve:
Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão com a Empresa ExpressoGuanabara S.A., para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual depassageiros, sem caráter de exclusividade, na linha Mossoró (RN) - Recife (PE), Prefixonº 14-0965-00, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art.39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 08/06/2004
Este texto não substitui a Publicação Oficial.