Resolução 392/2003 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 392, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

Autoriza a celebração de Contrato de Permissão com a Empresa União TransporteInterestadual de Luzo S.A. UTIL, na linha Ouro Branco (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixonº 06-1388-00.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO - 340/2003, de 15 de dezembro de2003, resolve:

Art. 1º Autorizar a celebração do Contrato de Permissão para a prestação doserviço de transporte interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, nalinha Ouro Branco (MG) - Rio de Janeiro (RJ), Prefixo nº 06-1388-00, com a Empresa UniãoTransporte Interestadual de Luxo S.A.-UTIL, conforme art. 50 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 2º Determinar a publicação do extrato do Contrato de Permissão no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS
Diretora-Geral
Em exercício

D.O.U., 24/12/2003

Este texto não substitui a Publicação Oficial.