MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 364, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Defere pedido de transferência de linha da Empresa Transportes Rodoviários MercosulLtda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres -ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 312/2003, de 26 de novembro de2003 e nas informações constantes no Processo Administrativo nº 50500.104661/2003-69,resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de transferência da permissão da linha Belo Horizonte (MG)- Foz do Iguaçu (PR), prefixo nº 06.1777-00 (06560), da Empresa Transportes RodoviáriosMercosul Ltda. para a Empresa Gontijo de Transportes Ltda., de 07.05.2003, condicionada àcelebração do respectivo contrato de permissão.
Art. 2º Aprovar, condicionada à celebração do contrato de permissão, acelebração do termo aditivo de transferência.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS e à Superintendência de Regulação Econômica e Fiscalização Financeira SUREFque adotem as providências necessárias ao atendimento das recomendações contidas noprocesso acima referido.
Art. 4º Determinar a publicação dos extratos dos Termos de Transferência no DiárioOficial da União, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei 10.233/2001.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
D.O.U., 27/11/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.