MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 256, DE 24 DE JULHO DE 2003
Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestaduale internacional de passageiros - serviço semi-urbano.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de2001, e nos termos da Resolução ANTT nº 255, de 24 de julho de 2003 e do Relatório DNO- 168/2003, de 23 de julho de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro daspermissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional depassageiros;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo TCU no Acórdão nº 865/2003 - TCU -PLENÁRIO, de 09 de julho de 2003, para que a ANTT dê continuidade aos estudos para aatualização dos coeficientes básicos e para estratificar os dados obtidos por serviçoe por região; e
CONSIDERANDO a recomendação constante nos estudos dos itens integrantes da planilhatarifária do serviço de transporte rodoviário interestadual semi-urbano de passageiros,resolve:
Art. 1° Reajustar, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) os valoresmáximos dos coeficientes tarifários (R$/pass/km) dos serviços de transporte rodoviáriointerestadual e internacional de passageiros, serviço semi-urbano, a vigorar a partir da00:00 h (zero hora) do dia 27 de julho de 2003, fixando-os em:
Transporte Interestadual - Semi-urbano - Tabela SA
Tipo Único - R$ 0,042775/pass./km
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 295/ANTT)
D.O.U., 25/07/2003
RET., 31/07/2003
Este texto não substitui a Publicação Oficial.