MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2002
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM-060/2002 de 27 dejunho de 2002, resolve:
1. Conceder outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para aprestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional depassageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico e autorizar aSuperintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir osrespectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização.
2. Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo,objeto da presente outorga, fica condicionada a posterior autorização específica daANTT, conforme determina o Art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002.
3. Estabelecer que, conforme determina o Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002, aprestação do serviço ora outorgada, para o fretamento eventual ou turístico, ficacondicionada à autorização prévia de cada viagem, pelo Departamento de PolíciaRodoviária Federal, órgão conveniado para esse fim.
Razão Social: PAULA REGINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ME
CNPJ: 58.578.683/0001-49
N° do Processo: 50000.005536/2002-60
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: PALOMA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.324.818/0001-10
N° do Processo: 50000.000768/2002-21
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: MARLIN TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.574.265/0001-66
N° do Processo: 50000.003466/2002-13
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: BOJETUR TURISMO LTDA
CNPJ: 00.346.520/0001-50
N° do Processo: 50000.002543/2002-18
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: SUNFLOWER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 01.708.640/0001-13
N° do Processo: 50000.004632/2002-91
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
Razão Social: VANDERLEI COSTA & IRMÃOS LTDA.
CNPJ: 01.117.368/0001-05
N° do Processo: 50000.006013/2002-31
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional
5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE
Diretor-Geral
(Of. El. nº 57/ANTT)
D.O.U., 04/07/2002
Este texto não substitui a Publicação Oficial.