12 - Resolução 43/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA-GERAL

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 27 DE JUNHO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM-060/2002 de 27 dejunho de 2002, resolve:

1. Conceder outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para aprestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional depassageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico e autorizar aSuperintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir osrespectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização.

2. Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo,objeto da presente outorga, fica condicionada a posterior autorização específica daANTT, conforme determina o Art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002.

3. Estabelecer que, conforme determina o Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002, aprestação do serviço ora outorgada, para o fretamento eventual ou turístico, ficacondicionada à autorização prévia de cada viagem, pelo Departamento de PolíciaRodoviária Federal, órgão conveniado para esse fim.

Razão Social: PAULA REGINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ME

CNPJ: 58.578.683/0001-49

N° do Processo: 50000.005536/2002-60

Regime: Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: PALOMA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

CNPJ: 04.324.818/0001-10

N° do Processo: 50000.000768/2002-21

Regime: Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: MARLIN TURISMO LTDA.

CNPJ: 01.574.265/0001-66

N° do Processo: 50000.003466/2002-13

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: BOJETUR TURISMO LTDA

CNPJ: 00.346.520/0001-50

N° do Processo: 50000.002543/2002-18

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: SUNFLOWER AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

CNPJ: 01.708.640/0001-13

N° do Processo: 50000.004632/2002-91

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VANDERLEI COSTA & IRMÃOS LTDA.

CNPJ: 01.117.368/0001-05

N° do Processo: 50000.006013/2002-31

Regime: Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. DE RESENDE

Diretor-Geral

(Of. El. nº 57/ANTT)

D.O.U., 04/07/2002

Este texto não substitui a Publicação Oficial.