Resolução 41/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 27 DE JUNHO DE 2002

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº021/2002 de 26 de junho de 2002, fundamentada no Decreto nº 2.521/98, na Resolução ANTT nº 17/2002 e Resolução ANTT nº 08/2002, resolve:

1. Conceder outorga às empresas relacionadas no item 3, desta resolução, para a prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual ou internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico e autorizar a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Registro para Fretamento - CRF - Forma Autorização.

2. Estabelecer que a prestação do serviço, na modalidade de fretamento contínuo, objeto da presente outorga, fica condicionada a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o Art. 9° da Resolução ANTT n° 17/2002.

3. Estabelecer que, conforme determina o Art. 10 da Resolução ANTT n° 17/2002, a prestação do serviço ora outorgada, para o fretamento eventual ou turístico, fica condicionada à autorização prévia de cada viagem, pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, órgão conveniado para esse fim.

Razão Social: VIAÇÃO GARCIA LTDA.
CNPJ: 78.586.674/0001-07
N° do Processo: 50000.044218/2001-33
Regime: Contínuo, Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: STYLLUS RENT A CAR LTDA.
CNPJ: 03.686.445/0001-65
N° do Processo: 50000.000787/2002-58
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIMARA - VIAÇÃO MARA LTDA.
CNPJ: 03.923.382/0001-13
N° do Processo: 50000.023243/2002-64
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: JULIOTUR LTDA
CNPJ: 71.386.643/0001-63
N° do Processo: 51160.003087/2000-30
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 16.624.611/0001-40
N° do Processo: 51160.040659/2001-96
Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EMPRESA IRMÃOS LESSA LTDA.
CNPJ: 20.489.456/0001-74
N° do Processo: 50000.000786/2002-11
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: ARABUTAN TRANSPORTE E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.692.006/0001-28
N° do Processo: 50000.001573/2002-07
Regime: Contínuo, Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: ALLÍGUI VIAGENS E TURISMO DE ANDIRÁ LTDA.
CNPJ: 85.509.438/0001-52
N° do Processo: 50000.003463/2002-71
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TCTUR - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS LTDA.
CNPJ: 04.645.746/0001-03
N° do Processo: 50000.0XXXXXXXX/2002-13
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VALDI TUR VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 02.781.143/0001-03
N° do Processo: 50000.007270/2002-90
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: KELLYTUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA
CNPJ: 94.064.441/0001-09
N° do Processo: 50000.000788/2002-01
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: FERRATUR TURISMO LTDA.
CNPJ: 93.797.611/0001-93
N° do Processo: 50000.008829/2002-07
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: RÁPIDO SUDOESTINO LTDA.
CNPJ: 17.844.176/0001-22
N° do Processo: 50000.010140/2002-34
Regime: Contínuo, Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CLAUDEMIR DEL CIELO - TRANSPORTES
CNPJ: 03.942.648/0001-75
N° do Processo: 50000.011055/2002-93
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: URUBUPUNGÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
CNPJ: 56.139.041/0001-18
N° do Processo: 50000.012076/2002-26
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: CENTRAL UBERLANDENSE VIAGENS E TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.435.002/0001-64
N° do Processo: 50000.012242/2002-94
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual

Razão Social: UNIMINAS TURISMO E RECEPTIVOS LTDA.
CNPJ: 03.555.325/0001-25
N° do Processo: 50000.005138/2002-43
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: S. S. TURISMO CASA BRANCA LTDA.
CNPJ: 60.173.705/0001-32
N° do Processo: 50000.044305/2001-91
Regime: Contínuo, Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXPRESSO SÃO MARCOS LTDA.
CNPJ: 66.217.399/0001-75
N° do Processo: 50000.044311/2001-48
Regime: Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: AMÉRICA DO SUL TURISMO LTDA.
CNPJ: 03.486.079/0001-09
N° do Processo: 51160.044656/2001-21
Regime: Contínuo, Eventual ou Turístico
Modalidade: Interestadual e Internacional

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral

D.O.U., 05/07/2002 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.