Resolução 12/2002 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

RESOLUÇÃO N° 12, DE 7 DE MAIO DE 2002

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suasatribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº 025/2002 de 07 demaio de 2002, resolve:

1. Outorgar às empresas adiante identificadas a prestação do serviço de transporterodoviário interestadual ou internacional de passageiros sob regime de fretamentocontínuo, eventual ou turístico e autorizar a Superintendência de Serviços deTransporte de Passageiros - SUPAS a emitir os respectivos Certificados de Outorga deFretamento - COF - Modalidade Autorização.

2. A prestação do serviço ora outorgada, no caso do fretamento contínuo, ficacondicionada a posterior autorização específica da ANTT, conforme determina o Art. 9ºda Norma Complementar nº 18/2001, aprovada pela Portaria nº 417, de 13 de novembro de2001, do Ministério de Estado dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União de19 de novembro de 2001.

3. Da mesma forma, no caso de fretamento eventual ou turístico, a prestação doserviço ora outorgada fica condicionada à autorização prévia de cada viagem, peloórgão conveniado, conforme determina o art. 10 da Norma Complementar nº 18/2001, jámencionada.

Razão Social: MARLIM AZUL TURISMO LTDA. ME

CNPJ: 03.654.966/0001-30

Nº do Processo: 50000.004197/2002-02

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TRANSPARR - TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA.

CNPJ: 01.216.301/0001-10

Nº do Processo: 50000.044304/2001-46

Regime: Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: EXPRESSO TRIANGULINO LTDA.

CNPJ: 23.152.721/0001-12

Nº do Processo: 50000.005990/2002-11

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: TOCANTINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

CNPJ: 00.18.127/0001-38

Nº do Processo: 50000.005060/2002-67

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO CASTELO BRANCO LTDA.

CNPJ: 75.111.021/0001-83

Nº do Processo: 50000.003424/2002-74

Regime: Contínuo e Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

Razão Social: VIAÇÃO SANTO IGNÁCIO LTDA.

CNPJ: 59.126.045/0001-50

Nº do Processo: 50000.002538/2002-05

Regime: Eventual ou Turístico

Modalidade: Interestadual e Internacional

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral

(Of. El. nº 239/2002)

D.O.U., 13/05/2002 

Este texto não substitui a Publicação Oficial.