Portaria 691/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 691, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentado no Processo nº 50500.131372/2014-28, resolve:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A, para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Timbauba (PE) - Sao Paulo (SP), prefixo 04-0090-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA

D.O.U., 26/12/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.