Portaria 688/2014 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

PORTARIA Nº 688, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentada no Processo nº 50500.131428/2014-44, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Viação Itapemirim S/A para redução de freqüência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Rio de Janeiro (RJ) - Belem (PA), prefixo 07-1443-00, para 3 (três) horários semanais, por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Determinar à autorizatária sob regime especial que comunique aos usuários do serviço acerca da redução da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA

D.O.U., 26/12/2014 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.