MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 686, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no processo nº 50500.225865/2014-28, e considerando os termos da Deliberação nº 159, de 12/05/2010, resolve:
Art. 1º Autorizar a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Associação Brasileira de Preservação Ferroviária - Regional Santa Catarina - ABPF/SC, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico a ser realizado no dia 19 de dezembro de 2014, às 11 h e às 16 h.
TRECHO: percurso de aproximadamente 21 km, localizado na malha concedida à América Latina Logística Malha Sul S.A. - ALL MS, no trecho Livramento - Palomas, no Estado do Rio Grande do Sul.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela concessionária ALL MS e a ABPF/SC, devendo ser cumpridas as seguintes determinações:
I. Providenciar seguranças motorizados em número suficiente para sinalizar as Passagens em Nível - PN's durante a passagem dos trens, ao longo de todo o trecho.
II. Considerando que algumas PN's situam-se bastante próximas entre si, exige-se o posicionamento dos seguranças simultaneamente naquelas que estejam nessa condição.
III. A circulação do trem deverá ser precedida de um automóvel de linha, servindo como batedor.
IV. A circulação dos trens deverá respeitar o limite máximo de velocidade de 20 (vinte) Km/h.
V. A composição do trem deverá retornar sem passageiros.
VI. Para o retorno da composição, será necessário efetuar a manobra no pátio de Palomas utilizando o desvio morto lá existente, sendo necessárias duas locomotivas para a realização dessa operação.
Art. 2º A ALL MS e a ABPF/SC ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 26/11/2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA
D.O.U., 18/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.