MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 675, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso I, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, e fundamentado no Processo nº 50500.134600/2014-11, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros Sao Paulo (SP) - Caratinga (MG), prefixo nº 08-0852-00.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA
D.O.U., 17/12/2014 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.