MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 520, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso IV, art. 1º, da Deliberação nº 159, de 12 de maio de 2010, fundamentada no Processo nº 50500.091153/2011-56, Considerando a não conclusão do processo de licitação dos serviços de transporte rodoviário internacional de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Homologar a renovação das licenças originárias das linhas internacionais operadas pelas empresas abaixo relacionadas, para prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, com base no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai:
Planalto Transportes Ltda.
Transporte Turismo Ltda. - (TTL) Transportes Nystrom Ltda.
Viação Ouro e Prata S.A.
Parágrafo único. O prazo de vigência das referidas licenças é até 31 de dezembro de 2013 ou até que seja concluído o processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SONIA RODRIGUES HADDAD
D.O.U., 21/12/2012 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.